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REGULAMENTO - 2018

  

A Associação Folia de Rua, estabelecida na cidade de João Pessoa, promove o “FREVO FOLIA - FESTIVAL DE MUSICAS CARNAVALESCAS “PRÊMIO SÉRGIO CARNEIRO”.

Este projeto se realizará entre os meses de novembro de 2017 a janeiro de 2018, dentro das atividades culturais que compõem o pré carnaval de João Pessoa , o FOLIA DE RUA, tendo como objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como promover esta modalidade de festividade popular entre blocos, ruas e salões.

1 - DA HABILITAÇÃO

·     Pode participar do processo qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado.

·    Serão aceitas inscrições nas modalidades: Marchinhas de Carnaval – Tradicional, e outros ritmos carnavalescos como o Frevo de Rua e o Frevo Canção (compreende-se Frevo de Rua a composição executada apenas pela orquestra - instrumental e Frevo Canção a composição com letra), como também o Maracatu o Caboclinho o samba, a ciranda e o axé.

·     As canções deverão ser inéditas e o tema é LIVRE.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Prazo: de 01 de novembro a 15 de dezembro de 2017 – até meia noite.

As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas unicamente através do site: http://foliaderua.wixsite.com/frevofolia

2.2 - Serão consideradas válidas as inscrições realizadas pelo autor ou um dos autores da música, que apresentarem obrigatoriamente:·   -

  • Upload de arquivo MP3 contendo a gravação da música inscrita.

  • Letra da música inscrita em anexo com identificação do(s) compositor(es) como também o CPF e telefone dos mesmos

Obs: qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do áudio do arquivo enviado poderá  desclassificar a canção.

2.3 - As inscrições são gratuitas.

O regulamento e a ficha de inscrição deste concurso serão disponibilizados para download na internet no site: http://foliaderua.wixsite.com/frevofolia

2.4 - Cada participante pode inscrever até 02 (duas) músicas, sozinho o ou em parceria, sendo que apenas 01 (uma) composição poderá ser classificada. As inscrições devem ser feitas e enviadas separadamente. O controle das inscrições terá como base o número do CPF do responsável pela música e cada CPF poderá ser registrado somente, no máximo, até 02 (duas) vezes.

2.5 - As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e como original a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores e que não tenha participado de outros festivais).

2.6 - O material enviado não será devolvido.

2.7 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, em todos os veículos de Comunicação (jornais, rádios, TVs e portais), para todas as finalidades que guardem relação com o FREVO FOLIA  - Festival Nacional de Musicas Carnavalescas.

3 - DA SELEÇÃO

3.1 - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 15 (quinze) que serão consideradas finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) membros.

3.2 - Informações sobre as canções classificadas na triagem estarão disponíveis a partir do dia 20 de dezembro de 2017 no site: http://foliaderua.wixsite.com/frevofolia e nos veículos de comunicação da cidade.

3.3 - Somente as 15 (quinze) músicas selecionadas serão comunicadas por telefone, email e/ou correspondência oficial.

* As 15 (quinze) selecionadas ganharão arranjo e serão interpretadas pela orquestra contratada do Festival e com cantor(a) indicado pelo autor. Caso não haja interprete a direção do festival poderá indicar um ficando a responsabilidade de cachê desse interprete a cargo do autor.

3.4 - O mesmo autor, mesmo que em parceria, só poderá classificar apenas 01 (uma) música.

 

4 – DA FINAL

4.1 A Etapa Final do Concurso realizar-se-á no sábado dia 13  janeiro de 2018, em grande palco armado no Parque da Lagoa dentro da programação do projeto FOLIA DE RUA na cidade de João Pessoa, com início às 17 horas. As 15 (quinze) músicas selecionadas serão apresentadas ao vivo para o público e para os jurados.

4.2 O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pelos organizadores do Festival, após a apresentação de cada canção ao vivo, as 03 (três) melhores composições em ordem de classificação, 1º, 2º e 3º lugar como também o melhor intérprete e melhor frevo instrumental.

* Haverá prêmios também para o melhor intérprete e melhor frevo instrumental.

5 - DO JÚRI

5.1 - A classificação das canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 07 (sete) membros reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados (na hora) em toda imprensa de grande circulação em data oportuna.

5.2 - Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.

5.3 - Os jurados decidirão segundo os critérios preestabelecidos pela comissão organizadora, bem como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam que poderão ou não ser anotados na ficha de avaliação do candidato em caráter sigiloso.

5.4 - As decisões da Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

 

6 - DA PREMIAÇÃO

6.1 - As 15 (quinze) canções classificadas para a final receberão troféus.

6.2 - As 05 melhores músicas receberão prêmios:

 1º lugar – ·R$ 3.000,00

 2º Lugar – Uma TV Led 40"

 3º lugar - 01 Smart Phone

 Melhor frevo de rua 01 Note Book

 Melhor Intérprete – 01 Smart phone

*total em premios: R$ 8.500,00

· 6.3 - O prêmios serão oferecidos pela Associação Folia de Rua e seus parceiros em nome do responsável pela inscrição da música vencedora já sendo descontados os impostos previstos em Lei. O premio poderá ser entregue em até 30 dias úteis após o festiva em solenidade a ser marcada pela Associação.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.

7.2 - Os participantes deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas durante a realização deste Concurso.

7.3 - Todos os 15 participantes deste Festival autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e definitivo, a Ass. Folia de Rua, a utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Festival, para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual e para fixação na mídia sem limitação de tempo ou de número de vezes, em televisão aberta ou fechada, através da internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com o Frevo Folia - Festival de Músicas Carnavalescas - Prêmio SÉRGIO CARNEIRO.

7.4 - Os 15 participantes finalistas do concurso autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir referente a este Festival. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Fest Folia - Festival Nacional de Músicas Carnavalescas - Prêmio SÉRGIO CARNEIRO. Sempre servindo como referência do mesmo.

Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 7.3 e 7.4 acima, fica desprotegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Festival.

7.5 - Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação vigente, as suas próprias expensas.

7.6 - A simples inscrição da canção no Frevo Folia 2018 - Festival de Músicas Carnavalescas – Prêmio SÉRGIO CARNEIRO, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

7.7 - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.

7.8 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões.

7.9 - Fica eleito o Fórum da Comarca da Capital da Paraíba para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

8 - CRONOGRAMA

Período de inscrição: 01 de novembro a 15 de dezembro de 2017

Resultado com as músicas finalistas: 20 de dezembro de 2017 (através dos site: http://foliaderua.wixsite.com/frevofolia

Ensaios: 10 – 11 – 12 de janeiro de 2018

Grande Final – 13 de janeiro de 2018 em palco armado no Parque da Lagoa em João Pessoa – PB

 

João Pessoa, 20 de outubro de 2017

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